Saiba mais sobre a Una Imóveis Conectados

Resumo da

Lei do Inquilinato

Em 18 de outubro de 1991 entrou em vigor a Lei Federal de nº 8.245, conhecido como lei do inquilinato, com o objetivo de regulamentar os papéis de todos os envolvidos em um processo de aluguel de imóvel, estabelecendo os deveres e direitos do inquilino (locatário) e do proprietário (locador), assim como a atuação das imobiliárias na intermediação dessa relação comercial.

Ela dedica-se exclusivamente à locações de imóveis urbanos, exceto os itens especificados no artigo 1º, que são regulamentados pelo Código Civil ou por legislação especifica:

1.

Imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios. Além de outros destinados ou ligados à administração pública, como fundações, por exemplo;

2.

Vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;

3.

Espaços destinados à publicidade;

4.

Apart-hotéis, hotéis-residência ou similares.

A Lei do Inquilinato visa garantir que ambos - locatário e locador - tenham equivalência na relação comercial firmada, evitando que um dos lados sofra prejuízos.

Direitos

do Inquilino

1.

Receber o imóvel em plenas condições de uso na entrega das chaves.

Trata-se de um dever do proprietário garantir que o imóvel, na entrega das chaves, estará disponível para você em perfeitas condições para o uso ao qual está destinado. Para que esse direito garantido pela Lei do Inquilinato seja cumprido, existe a prática da vistoria de entrada de imóvel.

2.

Não pagar despesas extras do condomínio.

Uma vez que o imóvel está locado, o dever de pagar as despesas do condomínio é do inquilino. Despesas como, manutenção, limpeza, conservação de instalações de uso comum, consumo de água e esgoto, gás, energia elétrica das áreas de uso comum, entre outros.

3.

Ter preferência na compra do imóvel.

A Lei do Inquilinato dá ao proprietário do imóvel o direito de vender o seu bem a qualquer momento, mesmo que ele esteja ocupado. Uma vez que o inquilino esteja ciente dessa vontade de vender, a preferência deve ser cedida ao inquilino.

Para isso o proprietário deve informar sua decisão de venda de forma clara e de fácil comprovação, sendo assim, ele deve escrever uma carta anunciando a venda e deve estar assinalada pelo mesmo.

4.

Receber de volta o dinheiro gasto em benfeitoria e reformas.

Mesmo que o imóvel esteja verificado na vistoria de entrada é comum que surjam reformas e reparações a serem feitas. Como por exemplo, o rompimento de um cano, que causaria uma manutenção emergencial.

Nesse caso, na Lei do Inquilinato, o 35º e 36º artigo distingue:

Benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

São aquelas feitas pelo inquilino, ainda que não autorizadas pelo locador, visando a conservação do imóvel.

Benfeitorias voluntuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

São aquelas mais ligadas à estética do imóvel, como uma obra feita para uma decoração mais luxuosa, por exemplo.

5.

Quebra de contrato de aluguel, aviso de 30 dias e desocupação.

Pela Lei do Inquilinato, é garantido o direito de pedir a quebra de contrato de aluguel a qualquer momento, antes ou durante a vigência. Esse pedido de rescisão pode ser feito com ou sem o aviso prévio de 30 dias.

Deveres

do Inquilino

O inquilino também tem seus deveres, o mesmo está presente no 23º artigo da Lei do Inquilinato. Os principais deveres são:

1.

Pagamento em dia do aluguel e outras despesas.

O inquilino tem como principal dever o pagamento em dia pelo bem do qual está usufruindo. Esse pagamento refere-se ao aluguel, parcela do IPTU e seguro contra incêndio, além da responsabilidade de pagar a taxa de condomínio.

2.

Usar o imóvel apenas como moradia.

A Lei do Inquilinato define que o inquilino não pode usar o imóvel para uma finalidade diferente da estabelecida no contrato de aluguel. Ou seja, se o imóvel é residencial, não pode ser usado para fins comerciais.

3.

Devolver o imóvel nas mesmas condições que recebeu.

O inquilino tem a obrigação de devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. Por esse motivo é que são feitas as vistorias de entrada e de saída.

4.

Informar o proprietário sobre o surgimento de danos.

É obrigação do inquilino informar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito no imóvel, caso seja responsabilidade dele providenciar o reparo.

5.

Cumprir as regras do condomínio.

Como inquilino é seu dever cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos, eventuais multas e punições relacionadas ao descumprimento dessas regras recairão sobre você, uma vez que é o morador do imóvel.

Sempre tem uma UNA perto de você.

A UNA é a melhor e mais completa opção para comprar, vender e alugar.

DEIXE SEU IMÓVEL COM OS PROFISSIONAIS DA UNA.