Reformas em apartamentos: quais as regras?

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Reformas em apartamentos: quais as regras?


Em primeiro lugar, qualquer alteração feita nas edificações, inclusive no interior de uma unidade residencial ou um conjunto comercial, deve ser comunicada ao síndico, de acordo com o que estabelece a NBR 16.280:2015 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O condômino precisa ainda apresentar para o gestor condominial um plano de restauração e uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), assinados por um engenheiro ou arquiteto que deverá acompanhar a obra.
Confira outras regras determinadas pela NBR 16280:

Barulhos
A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000 da ABNT regulamenta que o ruído em áreas residenciais não ultrapasse os limites de barulho estabelecidos – 55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7 horas. Se o dia seguinte for domingo ou feriado o término do período noturno não deve ser antes das 9h. Já as regras condominiais regulamentam a limitação do barulho após às 22h.

Duração
Não existe uma lei sobre reforma em apartamento que determine um prazo para execução da obra. Tudo depende do tempo de construção do imóvel e do planejamento realizado previamente.
Para imóveis até 20 anos de construção, por exemplo, a obra pode ser realizada de 2 a 3 meses, desde que contemple menos intervenções estruturais. Já em imóveis novos, recém entregues pela construtora, a obra durará em média de 1 a 2 meses. E no caso de reformas mais rápidas, mais voltadas à instalação de luminárias ou pintura, por exemplo, o tempo será de 1 a 2 semanas.

Dias permitidos
Os dias permitidos para reforma também dependem do acordado no Regulamento Interno de cada condomínio, que normalmente regula o horário em que podem ser feitas reformas. Alguns deixam somente durante a semana, outros permitem também no sábado até certo horário. Aos sábados, normalmente, esse período é das 8h até as 12h. Fora desses horários, nos domingos e feriados, é proibido.

Deveres do Síndico
Ao receber os documentos que autorizam a obra, o síndico deve guardar os documentos recebidos, fiscalizar se tudo está de acordo com o prometido e se não está trazendo prejuízos para a estrutura do prédio ou colocando o conforto de outros moradores em risco.

Caso o síndico não tenha conhecimentos técnicos suficientes para analisar o documento, o indicado é que, por precaução, seja contratado um especialista para analisar as obras que serão feitas nas unidades autônomas.
Ainda existem algumas normas importantes para obras em condomínios que se aplicam tanto às unidades privativas quanto às áreas comuns:

  • Contratação de caçamba para descarte dos detritos das obras;
  • Licenciamento junto à Prefeitura em caso de obras relevantes;
  • Cadastro prévio dos funcionários que trabalharão na obra;
  • Obediência às normas do regimento interno e da convenção de condomínio.
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