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Nova Lei de Zoneamento de Curitiba: conheça os destaques

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Entrou em vigor em agosto de 2020 a nova Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo de Curitiba (Lei no 15.511, de 10 de outubro de 2019). Entre os destaques, estão o fortalecimento do uso residencial na região central da cidade, o incentivo ao comércio e aos serviços nas pontas dos setores estruturais cuja capacidade construtiva é maior do que para o uso habitacional, além do aumento do porte de atividades comerciais de 100m2 para 200m2 sem custo nenhum, e de 200m2 para 400m2, com aquisição de potencial construtivo, por exemplo.

Marcio Favarin, diretor de Vendas da Baggio Imóveis

Segundo Marcio Favarin, vice-presidente da Rede Imóveis e diretor de Vendas da Baggio Imóveis, a nova Lei de Zoneamento foi discutida intensamente nos últimos anos, com a participação tanto de cidadãos quanto de representantes da sociedade civil organizada, e teve como objetivo, propiciar que diversas regiões conciliassem o uso comercial de pequeno porte com o uso habitacional, de forma a diminuir os impactos com a mobilidade urbana. A lei também preconiza diversos aspectos de ordenamento urbano e desenvolvimento com equilíbrio e sustentável, para uma cidade mais resiliente.

O conteúdo da nova lei acolheu sugestões tanto da comunidade quanto do setor produtivo, que foram apresentadas em reuniões públicas com o objetivo de contribuir junto às premissas do IPPUC para o desenvolvimento da cidade. O foco sempre foi o empreendedorismo, crescimento ordenado e valorização dos bairros.

Mariane Romeiro, arquiteta, urbanista e consultora em legislação urbana

Durante mais de dois anos de discussões e reuniões semanais entre 10 entidades representativas do setor imobiliário, Favarin participou representando a Câmara de Valores Imobiliários no Paraná.

Recentemente, a Rede Imóveis ofereceu capacitação sobre a Nova Lei de Zoneamento para seus colaboradores, ministrada pela arquiteta e urbanista Mariane Romeiro e pela advogada especialista em Direito Imobiliário Patricia Valdivieso.

Conheça abaixo alguns dos principais pontos da nova lei, selecionados por Favarin e Mariane:
  • Incentivo ao comércio, por meio do aumento do porte comercial básico, que é a área máxima comercial para o lote: pequeno porte = de 100m2 para 200m2, médio porte = de 400m2 para 2mil m2, grande porte = acima de 2mil m2, desde que atendido o coeficiente máximo estabelecido para o lote e demais parâmetros, como por exemplo a área para estacionamento;
  • Aumento do porte comercial para as Vias Classificadas Coletoras 1 (de 2mil m² para até 5 mil m² uso comercial e 10 mil m² para uso comunitário), para deixar o comércio acessível a diversas regiões da cidade, reduzindo a mobilidade;
  • Em algumas regiões da cidade será permitido o estacionamento no recuo frontal, cujos critérios ainda serão estabelecidos pelo município;
  • Reestruturação das Zonas de Uso Misto e dos Setores Especiais Comerciais de forma a permitir construções maiores, sejam elas habitacional ou comercial;
  • Criação do Vale do Pinhão no Bairro Rebouças, aumentando a capacidade construtiva do lote para desenvolvimento da região, através de edificações com usos compartilhados habitacional, comercial e de serviços;
  • Aumento da capacidade construtiva de algumas regiões, por já existir infraestrutura consolidada;
  • Redução da área mínima do sublote, para algumas regiões da cidade, facilitando a implantação de maior número de unidades habitacionais num condomínio residencial horizontal ou em empreendimentos de residências em série;
  • Incentivo para uso habitacional na zona central, como forma de revitalizar o centro da cidade;
  • Incentivo para uso comercial nas extremidades do Eixo Estruturante Norte-Sul, para viabilizar a infraestrutura implantada;
  • Incremento de capacidade construtiva para o Linhão do Emprego (região sul da cidade), como incentivo para empreendimentos MCMV – Programa Federal Minha Casa Minha Vida;
  • Prolongamento da Conectora 3 – Eixo da Wenceslau Brás, com incentivos para uso habitacional e comercial.

A nova Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo cravou o início de uma série de leis e decretos complementares que estão sendo discutidos e aprovados, para que Curitiba atenda ao disposto no Plano Diretor Municipal aprovado em 2015. Dentro deste cenário, a Rede Imóveis participa ativamente na atualização e nas novidades destas novas leis que tanto impactam o segmento imobiliário, pois ordenam o crescimento e a forma/capacidade construtiva das edificações, gerando melhor qualidade de vida para a população.

Foto: Daniel Castellano / SMCS

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