A escritura do imóvel é um documento legal que comprova a transferência de propriedade de um imóvel de uma pessoa para outra. É um instrumento público, lavrado por um tabelião ou notário, que garante a autenticidade e a validade jurídica da transação.
Ela tem informações importantes, como a descrição detalhada do imóvel, sua localização, metragem, características e eventuais ônus ou restrições que possam existir sobre o imóvel, como hipotecas, penhoras ou usufruto.
Além disso, a escritura também identifica as partes envolvidas na transação, ou seja, o vendedor e o comprador, e especifica o valor da venda e as condições de pagamento.
Após a lavratura da escritura, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, para que a transferência de propriedade seja formalizada perante a lei e o novo proprietário tenha seus direitos resguardados.
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O registro da escritura confere segurança jurídica ao comprador, porque estabelece a publicidade da transação e protege o imóvel de possíveis litígios ou reivindicações de terceiros.
A escritura do imóvel é feita por um tabelião em qualquer Cartório de Tabelionato de Notas, ao contrário do registro de imóvel, que obrigatoriamente é feito no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o bem está localizado