O que é ‘opção de compra’ oferecida ao inquilino

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O que é ‘opção de compra' oferecida ao inquilino

Uma opção de compra é um contrato legal que permite a um inquilino ou potencial comprador a opção de adquirir um imóvel em um período de tempo específico, geralmente com um preço pré-determinado.

No contexto de um contrato de locação, uma opção de compra pode ser oferecida pelo proprietário do imóvel ao inquilino, dando-lhe o direito de comprar a propriedade por um determinado preço, em um período de tempo preestabelecido. O proprietário do imóvel geralmente concede essa opção em troca de uma taxa ou pagamento inicial.

Essa opção de compra ao inquilino do imóvel locado não é obrigatória para os proprietários de imóveis. É uma decisão do proprietário se deseja ou não oferecer uma opção de compra ao inquilino. Ele pode optar por vender a propriedade para outra pessoa sem oferecer ao inquilino a opção de compra. No entanto, se o contrato de locação já incluir uma opção de compra, o proprietário será legalmente obrigado a honrar o contrato se o inquilino decidir exercer a opção dentro do prazo estabelecido.

A opção de compra pode ser uma opção atraente para o inquilino, porque permite que ele mantenha o imóvel que já ocupa e conhece, sem precisar se mudar. Além disso, se o valor da propriedade aumentar durante o período de opção, o inquilino pode comprar a propriedade por um preço mais baixo do que o valor atual do mercado.

Para exercer a opção de compra, o inquilino normalmente precisa notificar o proprietário antes do prazo estabelecido no contrato e pagar o preço acordado. Caso contrário, a opção expira e o inquilino perde o direito de comprar a propriedade. É importante ressaltar que, ao assinar um contrato de opção de compra, é recomendável que o inquilino busque assessoria jurídica para entender completamente as implicações e obrigações do contrato.

E a ‘preferência de compra’?

Já a preferência de compra está prevista no Código Civil brasileiro, mais especificamente nos artigos 504 a 508. De acordo com esses artigos, o proprietário de um imóvel pode oferecê-lo em venda a um terceiro, mas o locatário ou inquilino terá o direito de preferência na compra da propriedade, desde que seja em condições iguais ou melhores do que as oferecidas a terceiros.

O artigo 27 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) também estabelece a preferência de compra para o locatário no caso de venda do imóvel locado, desde que o contrato de locação tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado, de no mínimo 1 ano, e que o inquilino esteja ocupando o imóvel há mais de 2 anos.

É importante destacar que a preferência de compra não é obrigatória e pode ser negociada entre as partes envolvidas. No entanto, caso esteja prevista em contrato, deverá ser respeitada e cumprida de acordo com os termos estabelecidos.

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