Termos utilizados na área imobiliária

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Termos utilizados na área imobiliária

Existem diversos termos técnicos e jargões utilizados no mercado imobiliário. Para os leigos no assunto, alguns são difíceis de entender quando se está negociando um imóvel, seja para venda ou locação. Confira alguns dos principais:

Aluguel – valor pago pelo inquilino ao proprietário do imóvel em troca do uso e ocupação do mesmo.

Área comum – áreas do edifício ou condomínio que são de uso coletivo e pertencem a todos os proprietários do empreendimento.

Área útil – a área interna do imóvel que pode ser utilizada pelo proprietário ou inquilino.

Avaliação – processo de determinar o valor de um imóvel.

Caução – valor pago pelo inquilino ao proprietário do imóvel como garantia de cumprimento do contrato de locação.

Contrato de locação – documento que formaliza o acordo entre o proprietário do imóvel e o inquilino, estabelecendo as condições da locação.

Corretor de imóveis – profissional responsável pela intermediação entre compradores e vendedores de imóveis.

Despejo – a ação legal em que o locador remove o locatário do imóvel por falta de pagamento ou outras violações do contrato de locação.

Empreendimento – conjunto de imóveis ou unidades que compõem um projeto imobiliário.

Escritura – um documento legal que transfere a propriedade do vendedor para o comprador.

Fiador –  pessoa que assume a responsabilidade de garantir o pagamento do aluguel e demais obrigações do inquilino em caso de inadimplência.

Financiamento imobiliário – modalidade de crédito oferecida por instituições financeiras para a compra de imóveis.

Hipoteca – garantia real dada pelo comprador ao financiador para assegurar o pagamento do financiamento imobiliário.

Imóvel – uma propriedade que pode ser comprada, vendida, alugada ou arrendada.

Imóvel mobiliado: imóvel que já possui móveis e eletrodomésticos, podendo ser alugado desta forma.

Incorporadora – empresa responsável por desenvolver empreendimentos imobiliários.

IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, tributo municipal incidente sobre a propriedade imobiliária, que pode ser de responsabilidade do proprietário ou do inquilino.

Laudo de vistoria – documento que registra as condições do imóvel no momento da entrega das chaves ao inquilino.

Locador –  pessoa ou empresa que aluga ou arrenda um imóvel para outra pessoa ou empresa, chamada de locatário.

Locatário – pessoa ou empresa que aluga ou arrenda um imóvel do locador.

Matrícula – registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, que contém informações como proprietário, descrição do imóvel e eventuais ônus.

Multa por rescisão antecipada – valor a ser pago pelo inquilino em caso de rescisão do contrato de locação antes do prazo estabelecido.

Permuta – modalidade de negociação em que duas partes trocam seus imóveis.

Planta baixa – desenho técnico que representa a distribuição dos ambientes em um imóvel.

Registro de imóveis – um registro oficial mantido pelo governo que documenta a propriedade e quaisquer encargos ou ônus sobre o imóvel.

Taxa de condomínio – uma taxa paga pelos proprietários de unidades em um condomínio para cobrir os custos de manutenção e operação do edifício ou complexo.

Vistoria – inspeção realizada no imóvel para verificar suas condições físicas antes da compra ou locação.

Zona urbana – área delimitada pela legislação municipal

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