Regras para áreas comuns do condomínio

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Regras para áreas comuns do condomínio

Uma tendência que se observa no mercado imobiliário são condomínios com imóveis menores, mas com muitas áreas comuns para os moradores poderem usufruir de espaços de lazer.  As partes de uso comum em um condomínio são salões de festas, quadras de esportes, espaço gourmet, churrasqueiras, piscinas, playgrounds e todos aqueles espaços que podem ser utilizados de forma igual entre os moradores. 

Como são espaços que precisam ser compartilhados ou divididos com outros condôminos, é preciso estar atento aos deveres e direitos para que o uso e a convivência seja a mais tranquila possível. Nessas áreas, sempre deve prevalecer a vontade coletiva sobre o interesse individual.  

Em primeiro lugar, para a utilização das áreas comuns de um condomínio, deve ser obedecido o que foi acordado no Regimento Interno, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária. Esses direitos e deveres estão previstos em lei e devem ser seguidos por todos, sejam moradores (proprietários e inquilinos) ou visitantes. Conheça algumas regras básicas: 

– A solicitação de reserva deve ser feita em Livro de Ocorrência, para o zelador ou outro responsável. 

– A reserva deve ser feita por um condômino adulto. 

– Os danos causados nas instalações, os estragos em móveis e o desaparecimento de utensílios devem ser arcados pelo condômino que realizou a reserva. 

– O horário em que as áreas comuns do condomínio podem ser utilizadas deve constar no Regulamento Interno. 

– As áreas comuns não podem servir, em hipótese alguma, como depósito de móveis e de outros materiais pertencentes ao condomínio ou a condôminos. 

Em relação aos visitantes vale ressaltar que podem, sim, compartilhar as áreas comuns do condomínio, desde que sigam o que foi acordado no Regimento Interno. A quantidade de pessoas que irão frequentar essas áreas como convidados não pode ser maior do que aquela estabelecida no regulamento, para não ferir o direito dos outros moradores.  

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