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Síndico: saiba quais são as suas funções

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Síndico: saiba quais são as suas funções

Em todo condomínio, seja residencial ou comercial, é obrigatório por lei ter um síndico para representá-lo. As obrigações e deveres do síndico estão no artigo 1348 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. A pessoa que tiver essa função é responsável por cuidar de toda a parte administrativa do empreendimento.

O síndico deve ser eleito em Assembleia Geral e o mandato não pode ultrapassar dois anos, podendo haver reeleição. Portanto, deve embasar suas decisões seguindo, em primeiro lugar, o que está descrito em Lei e, também, no que ficar acordado na convenção e no regimento interno do condomínio.

São muitas as responsabilidades e atribuições de um síndico. Dessa forma, assumir e comandar uma gestão é uma atividade desafiadora e que exige do eleito alguns conhecimentos para entender as diferentes áreas envolvidas em sua administração. Ele inclusive pode ser responsabilizado civil e criminalmente em algumas situações.

Confira quais são os principais deveres do síndico determinados por Lei no artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro.

I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
§ 1 o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2 o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

Ser sindico é simples, pela Legislação, mas a habilidade de administrar conflitos é fundamental para o exercício dessa função.

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