Existem diversos termos técnicos e jargões utilizados no mercado imobiliário. Para os leigos no assunto, alguns são difíceis de entender quando se está negociando um imóvel, seja para venda ou locação. Confira alguns dos principais:
Aluguel – valor pago pelo inquilino ao proprietário do imóvel em troca do uso e ocupação do mesmo.
Área comum – áreas do edifício ou condomínio que são de uso coletivo e pertencem a todos os proprietários do empreendimento.
Área útil – a área interna do imóvel que pode ser utilizada pelo proprietário ou inquilino.
Avaliação – processo de determinar o valor de um imóvel.
Caução – valor pago pelo inquilino ao proprietário do imóvel como garantia de cumprimento do contrato de locação.
Contrato de locação – documento que formaliza o acordo entre o proprietário do imóvel e o inquilino, estabelecendo as condições da locação.
Corretor de imóveis – profissional responsável pela intermediação entre compradores e vendedores de imóveis.
Despejo – a ação legal em que o locador remove o locatário do imóvel por falta de pagamento ou outras violações do contrato de locação.
Empreendimento – conjunto de imóveis ou unidades que compõem um projeto imobiliário.
Escritura – um documento legal que transfere a propriedade do vendedor para o comprador.
Fiador – pessoa que assume a responsabilidade de garantir o pagamento do aluguel e demais obrigações do inquilino em caso de inadimplência.
Financiamento imobiliário – modalidade de crédito oferecida por instituições financeiras para a compra de imóveis.
Hipoteca – garantia real dada pelo comprador ao financiador para assegurar o pagamento do financiamento imobiliário.
Imóvel – uma propriedade que pode ser comprada, vendida, alugada ou arrendada.
Imóvel mobiliado: imóvel que já possui móveis e eletrodomésticos, podendo ser alugado desta forma.
Incorporadora – empresa responsável por desenvolver empreendimentos imobiliários.
IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, tributo municipal incidente sobre a propriedade imobiliária, que pode ser de responsabilidade do proprietário ou do inquilino.
Laudo de vistoria – documento que registra as condições do imóvel no momento da entrega das chaves ao inquilino.
Locador – pessoa ou empresa que aluga ou arrenda um imóvel para outra pessoa ou empresa, chamada de locatário.
Locatário – pessoa ou empresa que aluga ou arrenda um imóvel do locador.
Matrícula – registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, que contém informações como proprietário, descrição do imóvel e eventuais ônus.
Multa por rescisão antecipada – valor a ser pago pelo inquilino em caso de rescisão do contrato de locação antes do prazo estabelecido.
Permuta – modalidade de negociação em que duas partes trocam seus imóveis.
Planta baixa – desenho técnico que representa a distribuição dos ambientes em um imóvel.
Registro de imóveis – um registro oficial mantido pelo governo que documenta a propriedade e quaisquer encargos ou ônus sobre o imóvel.
Taxa de condomínio – uma taxa paga pelos proprietários de unidades em um condomínio para cobrir os custos de manutenção e operação do edifício ou complexo.
Vistoria – inspeção realizada no imóvel para verificar suas condições físicas antes da compra ou locação.
Zona urbana – área delimitada pela legislação municipal