Impostos e taxas para adquirir uma casa própria

Compartilhar
Impostos e taxas para adquirir uma casa própria

Para realizar a tão sonhada compra do imóvel próprio, seja ele residencial ou comercial, é preciso ficar atento, pois além do valor do imóvel, é preciso ter também o investimento para as taxas e impostos necessários para a realização do negócio. Portanto, é necessário fazer um planejamento financeiro para se preparar para a aquisição. 

Conheça abaixo para quais taxas e impostos terá que se programar, além do valor do imóvel: 

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 

Um dos principais gastos envolvendo a compra de um imóvel é o ITBI. É um imposto municipal cobrado no momento da compra, toda vez que o empreendimento muda de dono. O valor corresponde a 2% ou 3% do valor venal (valor de mercado) do imóvel. O pagamento do ITBI é pré-requisito para o registro da escritura do imóvel e pode ser feito no cartório de registro de imóveis, por meio de uma guia emitida pelo escrivão. 

Registro do imóvel 

Para a emissão da escritura do imóvel, só é exigido pagamento para quem vai comprar o imóvel à vista, porque, para quem financia, o contrato com o banco vale como escritura temporária. 

A escritura pública é o documento onde estão registradas as informações sobre a propriedade, os dados do vendedor e do comprador do bem. Com a escritura em mãos, é chegada a hora de registrá-la no cartório de registro de imóveis da cidade. O valor pago em cartório varia conforme a região e custa, em média, o equivalente a 1% do valor do imóvel. 

Taxa do Índice Nacional de Custos da Construção 

É a tabela que acompanha as variações de preço dos materiais, mão de obra e matéria-prima da construção civil. É calculada mensalmente e utilizada para reajustar o preço final dos imóveis habitacionais em construção no país. 

O índice é aplicado apenas para imóveis comprados na planta. Em caso de financiamento, o comprador vai ter o reajuste aplicado todos os meses sobre as parcelas até quitar completamente o valor do imóvel. Caso compre à vista, não sofrerá reajuste. 

Juros de obra 

É um encargo cobrado pelo agente financeiro desde a assinatura do contrato do financiamento, teoricamente, até a entrega das chaves do imóvel, quando adquirido na planta. Essa taxa é cobrada dos compradores a partir da assinatura do contrato de financiamento habitacional. No contrato de financiamento, esta modalidade de juros é, quase sempre, nomeada como “Taxa de Evolução de Obra”. 

Compartilhar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *