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Obras em imóvel alugado: de quem é a responsabilidade?

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Reformas sempre têm os dois lados da moeda, a alegria de ter um ambiente novo ou um problema resolvido, mas também traz alguns incômodos como ter a vida e sua rotina adaptada enquanto durarem as obras. E quando o imóvel é alugado, como ficam as reformas? É possível? Quem arca com os custos?

Ao alugar um imóvel, o inquilino compromete-se a devolvê-lo nas mesmas condições em que ele foi alugado. Dessa forma fica responsável pelas manutenções, como manter a pintura em dia, cortar a grama do jardim e executar pequenos reparos. Já os consertos estruturais são de responsabilidade do proprietário.

Geralmente, as obras ou reformas em um imóvel podem ser classificadas como necessárias, úteis ou voluptuárias. A primeira é quando a reforma precisa ser feita para manter as boas condições do imóvel e sem a sua execução o locatário não poderá continuar utilizando o imóvel ou terá sua qualidade de vida prejudicada. Devem ser custeadas pelo proprietário. Um exemplo é a necessidade da troca de telhas, danificadas por ventanias e/ou chuvas fortes com granizo. E esse tipo de problema muitas vezes só são identificados pelo inquilino durante o uso do imóvel.

Viviane Gelinski, consultora de Locação da Imobiliária Razão

Para Viviane Gelinski, consultora de Locação da Imobiliária Razão, há sempre as situações já predefinidas em contrato, mas precisa-se muito do bom senso também. “Basicamente, as estruturais, como manutenção de telhado, da instalação elétrica e hidráulica, ficam por conta do proprietário, e questões de manutenção como entupimento de calha, manutenção de caixa d’agua e outras manutenções decorrentes do uso, devem ser arcada pelo inquilino”, explica.

“O ideal é enviar um profissional que identifique o problema ou a necessidade de reforma e oriente sob a responsabilidade financeira de quem fica a obra”, avalia Viviane. Geralmente, as reformas podem ser qualificadas como necessárias, úteis ou voluptuárias. A primeira é quando a obra precisa ser realizada para manter as boas condições de uso do imóvel pelo locatário, e sem a sua execução ele não poderá continuar utilizando o imóvel ou terá a sua qualidade de vida prejudicada.

É importante ressaltar que para as obras necessárias, de acordo com a legislação, o inquilino deve notificar a imobiliária ou o proprietário, solicitando uma solução para o problema. Mas, como elas não exigem autorização do dono, em caso de não ter um retorno o inquilino pode realizá-las com direito a reembolso.

As úteis são quando a obra não é essencial ao imóvel, porém tem uma utilidade, aumentando as possibilidades ou facilitando o seu uso. Significa que sem a reforma o locatário pode usufruir normalmente do local, mas com elas terá uma melhor experiência no morar. Pode-se citar como exemplo grades ou telas nas janelas, que trazem mais segurança par ao imóvel, porém não é essencial e também são de responsabilidade do inquilino.

Já as voluptuárias, conhecidas como voluntárias são as que deixam a utilização do imóvel mais agradável, confortável ou aumentando as opções de uso do espaço. Pode ser a instalação de uma banheira de hidromassagem, uma piscina ou obras de jardinagem que têm fins decorativos. Geralmente são pagas pelos locatários. Aqui incluem-se as reformas para adequação do imóvel, no caso dos imóveis comerciais.

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